NOVOS DECRETOS SOBRE O PARQUE MUNICIPAL SÃO PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL PELO PREFEITO DE IPORANGA, DECRETO N° 662/2012 E DECRETO N° 663/2012.
DECRETO Nº 663/2012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA
DECRETO Nº 663/2012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
a área que especifica e dá outras providências”.
ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA, Prefeito do Município de
Iporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere artigo 46, inciso I, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal,
combinado com o art. 5º, alínea “k” do Decreto-Lei nº3.365, de
21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e,
CONSIDERANDO, que existem dentro e fora deste município
e demais municípios circunvizinhos, importantes unidades de
conservação públicas, parques estaduais, áreas denominadas
Quilombolas, com possibilidade de formar significativo mosaico,
integrando e conectando de forma contigua com os Parques
Naturais Municipal ora criados;
CONSIDERANDO, que a riqueza ambiental existente em
nosso município exige ações de políticas públicas orientadas
para que as atividades relativas a implementação e gestão
de unidades de conservação municipais sejam planejadas e
executas de forma integrada, objetivando o desenvolvimento
sustentável da região, priorizando a preservação da paisagem,
da biodiversidade e o desenvolvimento de atividades produtivas
ligadas à cultura local e a pesquisa florestal;
CONSIDERANDO, que as glebas de terras apresentadas
abaixo atingem as condições excepcionais para a criação de
importantes Parques Naturais Municipal, por atender as finalidades culturais de preservação de recursos naturais de flora
e fauna de expressivo endemismo e exibir atributos de beleza
exuberante;
CONSIDERANDO, que a área definida para instituição dos
Parques Naturais Municipal por sua conformação topográfica
e pelo seu revestimento, se presta para conservação de flora,
fauna e melhoramento e conservação de Bacia Hidrográfica;
CONSIDERANDO, que as matas nelas existentes são necessárias à proteção de mananciais, principalmente com relação
aos demais Rios, como Rio Betari, Ribeirão Anta Gorda e seus
afluentes, que juntos vão incorporar e integrar a Bacia do Rio
Ribeira de Iguape, de suma importância não só para o desenvolvimento dos setores agrícolas e industrial, servindo como
fonte de abastecimento de águas a maioria dos Municípios
desta região, tendo grande parte navegável, auxiliando no
escoamento e recebimento de mercadorias, com interligação
com o Oceano Atlântico;
CONSIDERANDO, que a flora nesta região constitui revestimento vegetal de valor inestimável do ponto de vista científico
e cultural, ostentando Mata Atlântica primaria e secundaria em
avançado estágio de revegetação, com variadíssima ocorrência
de valiosas essências principais fontes de potencial genético
para suprir material de alta variabilidade para atender as presentes e futuras gerações, direito consagrado na Carta Magna;
CONSIDERANDO, ainda, que a fauna silvestre com numerosas espécies endêmicas em extinção, ali encontra condições
ideais de sobrevivência, constituindo-se essa reserva em notável
repositório de espécimes raros a serem preservados a qualquer
custo seja.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarada de UTILIDADE PUBLICA, para fins
de DESAPROPRIAÇÃO amigável ou judicial, a área total de
5.255,57 ha ou 2.171,72 alqueires, dentro do perímetro com os
seguintes característicos:
Inicia no ponto 00, georreferenciado ao Sistema Geodésico
Brasileiro, tendo como Datum de Referência o SAD-69, MC
-51°00’00” W. Gr., coordenadas Plano Retangulares – Sistema UTM (Universal Transversa de Mercator), de coordenadas
7282223 m Norte e 723970 m Leste, situado na Serra da Boa
Vista, no ponto de confluência das divisas dos municípios de
Apiaí, Itaóca e Iporanga. Seguindo no sentido nordeste, pelo
divisor de águas da Serra da Boa Vista, limite de município entre
Apiaí e Iporanga, percorre uma distância de 8.810 m até o ponto
01, de coordenadas 7286401 m Norte e 730517 m Leste, localizado no encontro da divisa municipal com a rodovia estadual
SP-165 e com a divisa do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR. Deste ponto segue em sentido sul, acompanhando a
divisa do PETAR por uma distância de 17.167 m até o ponto 02,
de coordenadas 7274898 m Norte e 729331 m Leste, localizado
na Serra da Biquinha, limite entre os municípios de Iporanga e
Itaóca. Daí segue sentido noroeste, acompanhando a linha do
divisor de águas da Serra da Biquinha que coincide com o limite
entre os municípios de Iporanga e Itaóca, por uma distância de
13.186 m até o ponto 00, início desta descrição.
Parágrafo único: O perímetro descrito no caput é integrado
pelas glebas constantes da relação a seguir:
Matrícula(s) Proprietário(s)
1 2396 Alfredo Blanes
2 2403 Alfredo Blanes
3 2398 Alfredo Blanes
4 2402 Alfredo Blanes
5 2503 Plumbum do Brasil Ltda
6 2501 Plumbum do Brasil Ltda
Art. 2º - A área descrita e caracterizada no artigo anterior
será destinada a criação de Unidade de Conservação Municipal,
conforme legislação federal, constante da Lei nº 9.985 – SNUC
(Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de 18 de julho
de 2000, regulamentada pelo Decreto n.4.340, de 22 de agosto
de 2002.
Art. 3º - O Departamento de Administração, juntamente
com a Assessoria Jurídica deste Município, ficam autorizados a
promover as medidas pertinentes, administrativas ou judiciais,
para conhecimento dos expropriados do presente Decreto,
sendo este publicado no Diário Oficial do Estado, e em jornal de
circulação regional.
Art. 4º - Este Decreto, entra em vigor na data de sua
publicação,
Iporanga, 06 de fevereiro de 2012.
ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado em livro competente e publicado em Mural, na
data supra.
Secretaria da Prefeitura Municipal de Iporanga.
ELENICE MACIEL DE OLIVEIRA
Diretora de Dep. Administração
FONTE ( DIÁRIO OFICIAL): terça-feira, 7 de fevereiro de 2012- Diário Oficial Poder Executivo - Seção I- São Paulo, 122 (25) – 159
DECRETO Nº 662/2012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORANGA
DECRETO Nº 662/2012, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012.
“REVOGA DECRETO Nº 659/2011, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2011.”
ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA, Prefeito do município de
IPORANGA/SP, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas por lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica REVOGADO o DECRETO MUNICIPAL Nº
659/2011, de 19 de Dezembro de 2011, que declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, as áreas que especifica e
dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Iporanga, em 06 de fevereiro de
2012.
ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA
Prefeito Municipal
FONTE DIÁRIO OFICIAL : 158 – São Paulo, 122 (25) - Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Por Nilton F da Silva - 07/02/2012
Por Nilton F da Silva - 07/02/2012
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