Prefeito Emilson, de Apiaí, faz decreto para desapropriação de fazendas produtivas no bairro Caximba e revoga.
Segundo informações publicadas no Jornal Regional "Vander Surf" - fevereiro 2012-Edição 36, na página 02, o prefeito Dr. Emilson faz um decreto para desapropriação de fazendas produtivas no bairro Caximba para a criação do "Parque Natural Municipal de Apiaí", esse decreto foi publicado no dia 29 de dezembro de 2011 e revoga o mesmo, no dia 20 de janeiro de 2012.
DECRETO MUNICIPAL nº. 248, de 20 de janeiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIAÍ
DECRETO MUNICIPAL nº. 248, de 20 de janeiro de 2012.
“Revoga o Decreto nº. 240, de 29 de dezembro de 2011,
que dispõe sobre a criação do Parque Natural Municipal de Apiaí
e dá outras providências”.
EMILSON COURAS DA SILVA, Prefeito do Município de
Apiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da legislação específica,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica revogado em todos os termos e efeitos o
Decreto Municipal nº. 240, de 29 de dezembro de 2011, que
dispõe sobre a criação do Parque Natural Municipal de Apiaí e
dá outras providências.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Apiaí, 20 de janeiro de 2012.
EMILSON COURAS DA SILVA
Prefeito do Município de Apiaí
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
D E C R E T O MUNICIPAL Nº 240 /2011 – de 29 de DEZEMBRO de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIAÍ
D E C R E T O MUNICIPAL Nº 240 /2011 – de 29 de DEZEMBRO de 2011
Dispõe sobre a criação do PARQUE NATURAL MUNICIPAL
DE APIAÍ e dá outras providências.
O DR. EMILSON COURAS DA SILVA, Prefeito do Município
de Apiaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 85, inciso I, alínea k do Título IV do Plano Diretor
do Município, c/c artigo 8º, inciso III, da Lei nº 9.985/2000 e sua
regulamentação constante do Decreto nº 4.340/2002, e
CONSIDERANDO, que existem dentro e fora deste município
e demais municípios circunvizinhos, importantes unidades de
conservação públicas, como parques estaduais e municipais,
com possibilidade de formar significativo mosaico, integrandoos e conectando-os de forma contigua;
CONSIDERANDO, que a riqueza ambiental existente em
nosso município exige ações de políticas públicas orientadas
para que as atividades relativas a implementação e gestão
de unidades de conservação municipais sejam planejadas e
executas de forma integrada, objetivando o desenvolvimento
sustentável da região, priorizando a preservação da paisagem,
da biodiversidade e o desenvolvimento de atividades produtivas
ligadas à cultura local e a pesquisa florestal;
CONSIDERANDO, que as glebas de terras apresentadas
abaixo atingem as condições excepcionais para a criação de
importante unidade de conservação – Parque Natural Municipal
-, por atender as finalidades culturais de preservação de recursos naturais de flora e fauna de expressivo endemismo e exibir
atributos de beleza exuberante;
CONSIDERANDO, que a área definida para instituição do
Parque Natural Municipal por sua conformação topográfica
e pelo seu revestimento, se presta para conservação de flora,
fauna e melhoramento e conservação de Bacia Hidrográfica;
CONSIDERANDO, que as matas nelas existentes são necessárias à proteção de mananciais, principalmente com relação a
Córregos, Rios e seus afluentes, como o Rio São José de Guapiara, que juntamente com outros irão formar e compor a Bacia
do Rio Paranapanema, bem como a Bacia do Ribeira de Iguape,
ambas de suma importância não só para o desenvolvimento dos
setores agrícolas e industrial, servindo como fonte de abastecimento de águas a maioria dos Municípios desta região;
CONSIDERANDO, que a flora nesta região constitui revestimento vegetal de valor inestimável do ponto de vista científico
e cultural, ostentando Mata Atlântica primaria e secundaria em
avançado estágio de revegetação, com variadíssima ocorrência
de valiosas essências principais fontes de potencial genético
para suprir material de alta variabilidade para atender as presentes e futuras gerações, direito consagrado na Carta Magna;
CONSIDERANDO, ainda, que a fauna silvestre com numerosas espécies endêmicas em extinção, ali encontra condições
ideais de sobrevivência, constituindo-se essa reserva em notável
repositório de espécimes raros a serem preservados a qualquer
custo seja.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE
APIAÍ, com a área total de 18.513,68 ha ou 7.650,28 alqueires,
dentro dos perímetros constantes do memorial descritivo, tendo
como objetivo básico a preservação do ecossistemas naturais
de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando
a realização de pesquisas cientificas e o desenvolvimento de
atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação
em contato com a natureza e de turismo ecológico.
Art. 2º - O limite do PARQUE NATURAL MUNICIPAL DE
APIAÍ, possui as seguintes características: Inicia no ponto 00,
georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como
Datum de Referência o SAD-69, MC -51°00’00” W. Gr., coordenadas Plano Retangulares – Sistema UTM (Universal Transversa
de Mercator), de coordenadas 7287529 m Norte e 721667 m
Leste, situado no cruzamento do perímetro do Parque Municipal
Morro do Ouro e a rodovia SP-250. Deste ponto segue pela
rodovia SP-250, de quem vai de Apiaí a Guapiara, percorrendo
11461,01 m até o ponto 01, de coordenadas 7293494 m Norte
e 730344 m Leste, localizado próximo à sede da Fazenda da
Cachimba, onde um córrego cruza a rodovia. Deflete a esquerda
e desce pelo córrego por uma distância de 1251,95 m até o
ponto 02, de coordenadas 7294341 m Norte e 729578 m Leste,
localizado no Córrego da Cachimba, divisa da propriedade
Fazenda Bethel. Daí deflete a direita e segue por uma distância
de 20386,79 m, pelo limite da Fazenda Bethel até o ponto 03, de
coordenadas 7301491 m Norte e 737043 m, situado nas cabeceiras do Ribeirão Santa Rita e divisa de município entre Apiaí e
Ribeirão Branco, na Serra da Samambaia. Daí segue pelo divisor
da Serra da Samambaia dividindo com o município de Ribeirão
Branco, passando a dividir com o limite do município de Guapiara, atravessando o Rio São José do Guapiara e subindo pelo
Córrego do Terreiro até o ponto 04, de coordenadas 7306943 m
Norte e 743118 m Leste, localizado na confluência dos municí-
pios de Apiaí, Iporanga e Guapiara, onde coincide com o limite
do Parque Estadual Turístico do Alto Ribeira – PETAR, percorrendo entre os pontos 03 e 04 uma distância de 13330,29 m. Deste
ponto deflete a direita e segue pelo limite do Parque Estadual
Turístico do Alto Ribeira – PETAR por uma distância de 42798,77
m até o ponto 05, de coordenadas 7286413 m Norte e 730532
m Leste, situado no encontro da divisa municipal com a rodovia
estadual SP-165 e com a divisa do PETAR. Daí segue pelo limite
entre os municípios de Apiaí e Iporanga, pelo divisor da Serra
Boa Vista, por uma distância de 2620,15 m até o ponto 06, de
coordenadas 7284793 m Norte e 728884 m Leste. Daí deflete a
direita e segue em linha reta medindo 9529,50 m até o ponto
07, de coordenadas 7285631 m Norte e 719392 m Leste, situado
no encontro da rodovia SP-165 com o limite do Parque Municipal Morro do Ouro. Deste ponto o alinhamento deflete a direita
e segue pelo limite do Parque Municipal Morro do Ouro por uma
distância de 4011,48 m até o ponto 00, início desta descrição.
Parágrafo único – A área descrita no “caput” é integrada
pelas seguintes glebas:
Matrícula: 2763; Proprietário (a): Jaroslav Pesek; Área (ha):
611,91; Propriedade: Fazenda Casa de Pedra I. Matrícula: 1067;
Proprietário (a): Hadla Milan Elias e outros; Propriedade: Fazenda Banhado Grande. Matrícula: 3013; Proprietário (a): Peralta
Comércio e Indústria Ltda.; Área (ha): 1323,17; Propriedade:
Fazenda Caximba e Sítio Carneada. Matrícula: 1620; Área (ha):
1967,46; Propriedade: Fazenda Cachimba. Matrícula: T-7596;
Proprietário (a): José Luis de Almeida Nogueira Junqueira Filho;
Área (ha): 641,58; Propriedade: Fazenda Palmital. Matrícula:
5370; Proprietário (a): Neusa Luis Napolitano; Área (ha): 313,02;
Propriedade: Fazenda Faxinal – Gleba 25. Matrícula: 5305; Proprietário (a): Agropecuária Campo Alto S/A; Área (ha): 747,10;
Propriedade: Faxinal – Gleba 15 (Passa Vinte). Matrícula: 711;
Proprietário (a): Rubens Dombrowsky; Propriedade: Gleba 12.
Matrícula: T-7199; Proprietário (a): Luiz Carlos Rodrigues Silva;
Propriedade: Gleba 16.
Art. 3º A Administração da unidade municipal – Parque
Natural Municipal - constante deste Decreto, ocorrerá em cogestão com o Instituto Pesek – Araújo, conforme consta do
protocolo de cooperação técnica celebrado com o Município,
podendo inclusive, realizar parcerias que estiverem contempladas na legislação específica vigente, tantos nas esferas Federais
e Estaduais, bem como da iniciativa privada, buscando inclusive
recursos para a manutenção e monitoramento da reserva, adotando as medidas necessárias a sua efetiva proteção.
Art. 4º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda Pública Municipal, nos termos do
art. 5º, aliena “k” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941 e suas posteriores alterações, os imóveis rurais de legítimo
domínio privado que vierem a ser identificados nos limites
descritos no Art. 2º.
Art. 5º O Departamento de Administração, juntamente
com a Secretária de Assuntos Jurídicos deste Município, ficam
autorizados a promover as medidas pertinentes, administrativas
ou judiciais, para conhecimento dos expropriados do presente
Decreto, sendo este publicado no Diário Oficial do Estado, e em
jornal de circulação regional.
Art. 6º Deverá a Secretária de Assuntos Jurídicos, encaminhar ofício ao Sr. Oficial Registrador do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, para o conhecimento do presente decreto, com a finalidade de se bloquear as matrículas e transcrições
que fazem parte integrantes deste.
Art 7º - Este Decreto, entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogando eventuais disposições em contrário .
Apiaí 29 de dezembro de 2011.
Dr. Emilson Couras da Silva
Prefeito Municipal
Prefeitura do Município de Apiaí
Estado de São Paulo
CNPJ 46.634.242/0001-38
Ladeira Manoel Augusto, 92, Apiaí, São Paulo, CEP 18.320-
000
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Jornal Regional "Vander Surf" - fevereiro 2012-Edição 36, na página 02 - Também publica uma reportagem sobre os decretos.... LEIA ON-LINE http://issuu.com/exceuni/docs/vandersurf
Que qui tá acontecendo? Os departamentos juridicos dessas prefeituras não analisam os decretos, para verificação de sua conformidade, concernente às leis, relativas `s aprovação de Parques e Reservas? tsk, tsk, tsk...
ResponderExcluir