VEREADOR DIOCLÉCIO MUDA DE PARTIDO E PERDE MANDATO POR
INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.
Na sessão do dia 11 de setembro de 2012, o Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou a perda do mandato do vereador
Dioclécio Alves da Silva (PPS de Iporanga) por infidelidade partidária. Os
juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício à Câmara Municipal de
Iporanga para empossar o suplente no prazo de 10 dias da publicação da decisão.
De acordo com o julgamento, o vereador não conseguiu comprovar
a justa causa para a saída do partido pelo qual fora eleito em 2008. Dioclécio Alves da Silva deixou o DEM.
A ação requerendo o cargo foi proposta, pela Procuradoria
Regional Eleitoral (PRE).
A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para
a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver
criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa
partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.
Das decisões, cabem recursos ao TSE.
Por: Nilton F da Silva - 14/ 09/ 2012
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