Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil
pública em favor de comunidade quilombola de Bombas, em Iporanga.
A Defensoria Pública de SP em
Registro ajuizou em 31/3 uma ação civil pública em favor da comunidade
quilombola de Bombas, no município de Iporanga (360 km da Capital), com o
objetivo de que o poder público reconheça oficialmente o local e construa uma estrada
de acesso. A ação pede também a elaboração de um plano de gestão compartilhada
entre quilombolas e gestores da área de conservação onde a comunidade está
instalada.
Segundo consta no processo,
cerca de 85 pessoas vivem na comunidade, que não conta com água encanada,
esgotamento sanitário, energia elétrica ou telefone. Além disso, pelo fato de a
área ter sido declarada como unidade de conservação de proteção integral – o
que, em regra, impede a presença humana no local –, seus moradores estão
impedidos de realizar atividades tradicionais, como extrativismo de baixo
impacto ambiental e roça de subsistência.
Para o Defensor Público Andrew
Toshio Hayama, responsável pelo caso, “a situação marginaliza as pessoas,
tornando-os desprovidos de direitos sociais básicos e impedindo-os de usufruir
de políticas públicas especiais à população etnicamente diferenciada”.
Desde 2002, tramita na
Fundação Instituto de Terras do Estado de SP (Itesp) um procedimento
administrativo de reconhecimento e titulação do território. Estudo técnico
apresentado demonstra que estão presentes os requisitos para o reconhecimento
de comunidade quilombola: ancestralidade, etnicidade, identidade e
territorialidade. O estudo também aponta a existência de vínculo histórico
entre o grupo e o território e que as atividades ali praticadas seguem o padrão
quilombola de convivência com a biodiversidade. Para o Defensor Toshio, não há
incompatibilidade entre a presença da comunidade quilombola e a preservação do
meio ambiente: “Especificamente sobre Bombas, não há incompatibilidade entre a
presença humana e a tutela da integridade ambiental, considerando que a
comunidade sofre violações a direitos fundamentais básicos e ao mínimo
existencial e encontra vedações ilegais e ilegítimas ao exercício do direito à
subsistência étnica, fatores determinantes para a perturbação da organização
social quilombola, histórica amiga e guardiã das florestas”, afirma.
A comunidade só é acessível
por meio de trilha extremamente sinuosa e irregular, que não permite a
circulação de veículos automotores. É necessário deslocar-se à pé ou no lombo
de animais, por trajeto que demora cerca de 3 horas. O Defensor Público
compareceu ao local em dezembro de 2013 e atestou a situação de isolamento da
comunidade. “Isolamento, hoje, não significa, como outrora, refúgio e proteção
para os quilombolas, mas abandono e invisibilidade. A palavra de ordem é
reconhecimento, pois há toda uma história a resgatar e dignidade a reafirmar”.
A Defensoria Pública pede ao poder público que
sejam feitos planos para a construção de uma estrada e para uma gestão
compartilhada da área, para que atividades tradicionais dos quilombolas sejam
regulamentadas e permitidas. Pede ainda que, se não houver a desconsideração da
área como unidade de conservação de proteção integral, que o juiz reconheça a
possibilidade de coexistência do território quilombola e da unidade de
conservação. Por fim, a ação objetiva o reconhecimento da comunidade
quilombola, com outorga do título em nome da associação dos remanescentes de
quilombo de Bombas.Fotos: Dillan Mendes
Reproduzido nesse Blog em: 05/04/2014
Comentários
Postar um comentário
Atenção !!! Comentários anônimos não serão publicados..Obrigado !!