Segundo o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o ex-prefeito de Iporanga-SP, Ariovaldo da Silva Pereira, descumpriu os princípios da moralidade/probidade administrativa, inserto no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal. Durante o ano de 2010. As contas foram reprovadas, devido, entre outros, os seguintes argumentos:
·
A matéria foi instruída pela Unidade Regional de
Registro, que anotou haver a Municipalidade efetuada despesas excessivas (R$
203.650,00) com festividades, comprometendo 56,76% da receita tributária
arrecadada no exercício de 2010 (fls.07/08).
· Por seu turno, o Ministério Público de Contas
entendeu as despesas discutidas desarrazoadas para um Município que apresentou
déficit orçamentário de 3,39% no período de referência e que possui taxa de
mortalidade (entre 15 e 34 anos de idade) acima da média da Região. Ainda,
destacou ter o Responsável alegado, nos autos que abrigaram as Contas de 2010,
falta de recursos financeiros para as políticas de saúde. Também, entendeu
priorizadas ações eleitoreiras, em detrimento de interesses públicos mais
relevantes (fl.23-verso).
O ex-prefeito Ariovaldo da Silva
Pereira, deverá arcar, nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar nº
709/1993, multa no valor de 200(duzentas) UFESP’s. Cerca de R$ 4.200,00
As despesas se refere principalmente a gastos com à 5ª Festa do Peão de
Boiadeiro, à realização de shows artísticos, entre outros, tempo em que quase
nenhuma escola rural recebia nenhum tipo de melhorias, como reforma ou
adequação, o esporte não recebia investimentos
em realização de eventos como campeonatos e ou torneio e os comerciantes
de Iporanga que quisessem explorar vendas de bebidas ou salgados na referida
festa, tiveram que pagar pedágios de valor absurdo aos realizadores da referida
festa.
O Atual prefeito, Câmara
Municipal de Vereadores, bem como o Ministério Público, deverão ser oficiados
sobre a decisão do TCE-SP para conhecimento e eventual adoção de medidas em sua
esfera de atribuições.
As informações contidas
nesta matéria foram extraídas do sítio http://www4.tce.sp.gov.br/acompanhamento-processual/resultado-da-pesquisa-de-processo?TC=800144-310-10
Por Paulo Sérgio Furquim - 07/05/2014
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